Como emitir NFS-e MEI: nfse.gov.br, app e WhatsApp

Como emitir NFS-e MEI de graça no nfse.gov.br e no app NFSe Mobile, os erros que mais travam a nota e como emitir pelo WhatsApp a partir de R$ 20 por mês.

Por Abner Nascimento, Sócio-fundador da Banana Software
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Para emitir NFS-e como MEI, entre no Emissor Nacional (nfse.gov.br) com a conta gov.br prata ou ouro, cadastre o serviço em Serviços Favoritos e use a Emissão Simplificada. É de graça, no site ou no app NFSe Mobile. Pelo WhatsApp, com o iNotaFiscal, sai a partir de R$ 20 mensais.

O MEI é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional?

Sim, desde 1º de setembro de 2023, em qualquer município. A Resolução CGSN 140, art. 106-A, manda o MEI usar a NFS-e de padrão nacional, e a data veio da Resolução CGSN 169/2022 (art. 3º, I, na redação da Resolução CGSN 172/2023). Vale mesmo onde a prefeitura tem sistema próprio de nota (FAQ oficial, item 5.7).

Para quem o MEI precisa emitir a nota?

Em 2026, a nota é obrigatória quando o cliente tem CNPJ e facultativa para o consumidor final pessoa física (Resolução CGSN 140, art. 106, II, e art. 106-A, § 2º).

A partir de 1º de janeiro de 2027, isso muda:

  • A Lei Complementar 214/2025 (art. 517) torna obrigatório o documento fiscal em todas as vendas e prestações do MEI, e a Resolução CGSN 190/2026 tira a dispensa para pessoa física.
  • A Resolução CGSN 195/2026 deixa a DASN-Simei, a declaração anual do MEI, servir como documento fiscal nas prestações a consumidor final pessoa física sem CNPJ.

Ou seja: para cliente com CNPJ, a NFS-e continua obrigatória; para pessoa física sem CNPJ, a declaração anual pode cumprir esse papel. O resto do que muda está em Reforma Tributária para MEI.

O que o MEI precisa antes da primeira nota?

Três coisas:

  • Acesso ao emissor. A conta gov.br precisa ser prata ou ouro; a bronze não entra (FAQ oficial, item 3.1). O FAQ diz que o MEI deve usar o gov.br (item 3.2), mas o item 3.3 e o Guia do Emissor Web (item 10.6.3) também aceitam usuário e senha do próprio emissor. No portal, o MEI não precisa de certificado digital.
  • O código de tributação nacional do serviço, que você escolhe na lista do próprio emissor.
  • O CPF ou o CNPJ do cliente.

Como emitir NFS-e MEI no nfse.gov.br, passo a passo?

  1. Entre no emissor. Acesse nfse.gov.br/EmissorNacional com a conta gov.br.
  2. Ajuste as configurações. Em Configurações, o emissor pergunta como mostrar o valor aproximado dos tributos na nota, com três opções. A "Informar alíquota do Simples Nacional" não serve ao MEI, que nunca informa essa alíquota (regra E0710 do Anexo I). Se for usar o app, marque "Configurar os valores percentuais correspondentes": com "Preencher os valores monetários em cada NFS-e emitida", o app bloqueia a emissão (FAQ oficial, item 20.6).
  3. Cadastre os serviços favoritos. Em Serviços Favoritos, crie um registro para cada serviço que você presta, com um apelido e o código de tributação nacional. A Emissão Simplificada e o app usam esses registros (Guia do Emissor Web, itens 2.1, 4.2.1 e 8).
  4. Emita pela Emissão Simplificada. Ela pede três informações: o identificador do cliente (CPF ou CNPJ), o serviço prestado (pelo apelido do favorito) e o valor. Serviço de obra ou de evento pede dados a mais (item 4.2.4).
  5. Guarde a nota. Baixe o XML, que é o documento fiscal, e o PDF (DANFSe) para mandar ao cliente.

Dá para emitir NFS-e MEI pelo celular?

Sim, pelo NFSe Mobile, o aplicativo oficial da Receita Federal para Android e iOS. Ele atende o MEI e também a pessoa física que presta serviço. O app emite a partir dos serviços favoritos, então cadastre-os antes no site.

Quais erros mais travam a nota do MEI?

O login não entra

Confira o nível da conta gov.br. Se ela for bronze, suba para prata ou ouro no próprio aplicativo gov.br e tente de novo (FAQ oficial, item 3.1).

O login entra, mas a emissão é bloqueada

Login e emissão são validações separadas. Pelo FAQ oficial (item 3.6), o bloqueio pode vir de suspensão no cadastro do município no sistema nacional, de uma data de competência anterior à data em que a emissão foi autorizada ou de adoção em fases pelo município. Nesses casos, quem resolve é a prefeitura. Para o MEI, o sistema nacional nem confere se o município aderiu ao convênio (item 21.4), então o problema está no cadastro, não na adesão.

Código de tributação nacional que não existe

A regra E0310 do Anexo I recusa o código "que não existe conforme a lista de serviços nacional". Se o serviço favorito foi cadastrado com um código que saiu da lista, apague o favorito e crie de novo, escolhendo o código na lista atual do emissor.

O app não deixa emitir

Volte ao site e troque a opção dos tributos aproximados para "Configurar os valores percentuais correspondentes" (FAQ oficial, item 20.6).

Como cancelar ou corrigir uma NFS-e emitida errada?

Cancele no próprio emissor, dentro do prazo e do limite de valor que o município definiu no sistema nacional. Sem prazo próprio do município, o teto é de 730 dias (FAQ oficial, item 9.2). Fora dessas regras, peça a Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento, que a prefeitura avalia (item 9.4).

Para corrigir um dado, emita uma nota substituta (item 10.4). Ela não pode mudar o cliente já identificado, a data de competência nem o valor do serviço (regra E0061 do Anexo I). Erro em um desses três pede cancelamento e nota nova.

Emitir NFS-e muda o DAS do MEI?

Não. O MEI paga valores fixos por mês, "independentemente da receita bruta" (Lei Complementar 123, art. 18-A). Em 2026, o DAS do MEI de serviço é de R$ 86,05: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621) e R$ 5 de ISS. Quem também vende mercadoria soma R$ 1 de ICMS, R$ 87,05 (Portal do Simples Nacional, 02/01/2026).

O limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano em 2026 e conta toda a receita, com nota ou sem. Pela Lei Complementar 238/2026, ele sobe para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028.

Onde o MEI pede ajuda com a NFS-e?

Na prefeitura ou no Sebrae. O e-mail de atendimento da Receita para a NFS-e foi desativado, e a página oficial de atendimento manda a dúvida de NFS-e para a prefeitura e o MEI para o Sebrae.

Como emitir NFS-e MEI pelo WhatsApp?

Com o iNotaFiscal, você pede a nota em uma frase no WhatsApp, como "nota de 1.500 pra Padaria São José", confere o resumo e recebe o PDF e o XML na conversa. Também dá para pedir pelo ChatGPT ou pelo Claude. A nota sai do mesmo Sistema Nacional da NFS-e, por integração via API.

A diferença em relação ao portal é o certificado. Toda emissão por sistema exige o certificado ICP-Brasil do próprio prestador (FAQ oficial, item 17.7), então o MEI envia uma vez o certificado A1 do CNPJ, por um link seguro, nunca pelo chat.

As 3 primeiras notas são grátis, uma vez por CNPJ. Depois, o plano Essencial custa R$ 20 por mês com até 30 notas, e o Frequente, R$ 40 por mês com até 100. Se você emite poucas notas e já tem a conta gov.br, o portal resolve de graça; o iNotaFiscal compensa para quem prefere pedir a nota numa mensagem. Os detalhes estão em Nota fiscal de serviço pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?

Não, no portal nfse.gov.br e no app NFSe Mobile. Ali o MEI entra com a conta gov.br prata ou ouro, e o FAQ oficial também cita usuário e senha do próprio emissor. O certificado só é exigido na emissão por sistema, pela API do Sistema Nacional da NFS-e (FAQ oficial, item 17.7). Por isso o iNotaFiscal, que emite pelo WhatsApp, pede o certificado A1 do CNPJ.

Emitir NFS-e no nfse.gov.br é de graça para o MEI?

Sim. O Emissor Nacional, no site nfse.gov.br e no app NFSe Mobile, não cobra por nota, e a Resolução CGSN 190/2026 deixa escrito que, a partir de 2027, o MEI usa a NFS-e de padrão nacional sem custo. O que o MEI paga todo mês é o DAS, de valor fixo, que não muda com o número de notas emitidas.

MEI precisa emitir NFS-e para cliente pessoa física?

Não, em 2026. Hoje a nota é obrigatória para cliente com CNPJ e facultativa para consumidor final pessoa física. A partir de 1º de janeiro de 2027, o documento fiscal passa a ser obrigatório em toda prestação do MEI, mas, para pessoa física sem CNPJ, a declaração anual (DASN-Simei) pode fazer esse papel, pela Resolução CGSN 195/2026.

O MEI de cidade com emissor próprio da prefeitura também usa o nfse.gov.br?

Sim. O MEI emite pelo Emissor Nacional mesmo quando o município tem sistema próprio de nota, segundo o FAQ oficial da NFS-e (item 5.7). Para o MEI, o sistema nacional nem confere se o município aderiu ao convênio (item 21.4). Se o login entra e a emissão é bloqueada, a causa costuma estar no cadastro da prefeitura, e é ela quem resolve.

Dá para cancelar uma NFS-e do MEI depois de emitida?

Sim, dentro do prazo e do limite de valor que o município definiu no sistema nacional. Se a prefeitura não definiu prazo próprio, vale o teto de 730 dias (FAQ oficial, item 9.2). Fora dessas regras, o caminho é a Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento, que a prefeitura avalia. Para corrigir um dado, existe também a nota substituta.

A NFS-e emitida pelo WhatsApp vale o mesmo que a do portal?

Sim. O WhatsApp é só o lugar do pedido. A nota é autorizada pelo mesmo Sistema Nacional da NFS-e que atende o portal nfse.gov.br, e você recebe o XML da nota autorizada, que é o documento fiscal, e o PDF (DANFSe) gerado a partir dele. A diferença está no caminho, porque pelo WhatsApp a emissão usa o certificado A1 do CNPJ.

Fontes

  1. Portal da NFS-e, Perguntas Frequentes NFS-e v1.2 (27/10/2026), itens 3.1 a 3.3, 3.6, 5.7, 9.2, 9.4, 10.4, 17.7, 20.6 e 21.4
  2. Portal da NFS-e, Guia do Emissor Público Nacional Web, versão 1.2 (27/07/2026), itens 2.1, 3, 4.2 e 8
  3. Portal da NFS-e, Anexo I, leiaute e regras da DPS e da NFS-e, versão 1.01 (09/02/2026), regras E0061, E0310 e E0710
  4. Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 compilada, arts. 106 e 106-A
  5. Receita Federal, Resolução CGSN 169/2022, art. 3º, I, na redação da Resolução CGSN 172/2023
  6. Diário Oficial da União, Resolução CGSN 190/2026 (10/08/2026)
  7. Diário Oficial da União, Resolução CGSN 195/2026 (22/10/2026)
  8. Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18-A
  9. Planalto, Lei Complementar 238/2026 (21/10/2026)
  10. Portal do Simples Nacional, valores do DAS do MEI em 2026 (02/01/2026)
  11. gov.br, aplicativo NFSe Mobile
  12. Portal da NFS-e, canais de atendimento (atualizada em 16/09/2026)