Reforma Tributária para MEI: o que muda em 2027

Reforma tributária para MEI em 2027, pela lei em vigor: DAS fixo com CBS e IBS, limite de R$ 110 mil, até 2 empregados e nota fiscal em toda venda.

Por Abner Nascimento, Sócio-fundador da Banana Software
Publicado em

Na reforma tributária, o MEI continua no DAS fixo. Em 2027, o DAS ganha R$ 1 por mês de CBS e IBS, o limite de faturamento sobe para R$ 110 mil, o MEI pode ter até 2 empregados e o documento fiscal vira obrigatório em toda venda e prestação.

O MEI continua existindo depois da reforma tributária?

Sim. O MEI segue no Simei, com valores fixos por mês, e não pode trocar para o regime regular do IBS e da CBS. Pela Lei Complementar 123, art. 18-A, § 3º, IV, na redação da Lei Complementar 214/2025 (art. 517), quem opta pelo MEI recolhe "o ICMS, o ISS, o IBS e a CBS nos valores fixos". A opção pelo regime regular é da ME e da EPP do Simples Nacional, e a Resolução CGSN 186/2026 (art. 4º) deixa o Simei de fora.

Quanto o MEI vai pagar de DAS em 2027?

O DAS ganha R$ 1 por mês de CBS e IBS somados. O ICMS e o ISS não viram IBS de uma vez: em 2027 e 2028 eles continuam com os mesmos valores, e a CBS e o IBS entram ao lado deles. Para o MEI que só presta serviço, a parte dos tributos sobre o consumo passa de R$ 5 para R$ 6 por mês. Os valores são do Anexo VII da Lei Complementar 123, incluído pela Lei Complementar 214/2025 (art. 520):

Parcela fixa por mês 2026 2027 e 2028
ICMS (quem vende mercadoria) R$ 1,00 R$ 1,00
ISS (quem presta serviço) R$ 5,00 R$ 5,00
CBS não havia R$ 0,994
IBS não havia R$ 0,006

O INSS continua em 5% do salário mínimo, à parte dessas parcelas. A partir de 2029, o mesmo anexo reduz o ICMS e o ISS ano a ano e aumenta o IBS, até a troca completa em 2033.

O limite de faturamento do MEI muda?

Sim. A Lei Complementar 238/2026, de 21 de outubro, mudou o limite:

  • 2026: continua R$ 81 mil por ano.
  • 2027: R$ 110 mil. No ano de abertura, R$ 9.166,67 por mês de atividade (art. 2º).
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano, ou R$ 11.666,67 por mês no ano de abertura (art. 1º, com efeitos pelo art. 10, I).

A lei condiciona o aumento à previsão da perda de arrecadação nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º). A regra de quem passa do limite não mudou: excesso de até 20% tira a empresa do MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e acima disso o efeito volta a 1º de janeiro do próprio ano (Lei Complementar 123, art. 18-A, § 7º, III).

Quantos empregados o MEI pode ter?

Até 2, a partir de 1º de janeiro de 2027, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. Até lá, continua 1. A mudança é da Lei Complementar 238/2026, no art. 18-C da Lei Complementar 123.

O MEI vai ter que emitir nota fiscal para todo cliente?

A regra passa a ser emitir, com uma saída para a pessoa física. A Lei Complementar 214/2025 (art. 517) reescreve o art. 26, § 6º, II, da Lei Complementar 123: "será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI", a partir de 2027. A Resolução CGSN 190/2026 tira da Resolução CGSN 140 a dispensa que existe hoje para o consumidor final pessoa física.

A Resolução CGSN 195/2026, publicada em 22 de outubro, cria o art. 106-C: a DASN-Simei pode ser usada como documento fiscal nas vendas e nos serviços a consumidor final pessoa física sem CNPJ. Para o MEI que presta serviço, fica assim em 2027:

  • Cliente com CNPJ: NFS-e obrigatória, como já é hoje.
  • Pessoa física sem CNPJ: documento fiscal obrigatório, que pode ser a própria declaração anual.

Como emitir a NFS-e hoje está em Como emitir NFS-e MEI.

O que muda na NFS-e do MEI em 2027?

Pouco, e os textos oficiais ainda não fecharam o detalhe. A Resolução CGSN 190/2026 dispensa o MEI de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais (Resolução CGSN 140, art. 106, § 1º, V, a partir de 2027). O FAQ oficial da NFS-e (item 15.4) diz que, para ME, EPP e MEI, o preenchimento de IBS e CBS só é obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2027. Nenhum dos dois diz quais campos a nota do MEI leva.

Na produção de hoje, o comunicado do comitê da NFS-e de 29/10/2026 diz que o grupo de IBS e CBS ficou aberto: a nota sem ele não é rejeitada por isso.

A empresa que contrata MEI perde crédito de IBS e CBS?

A lei dá ao comprador do regime regular crédito igual ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor do Simples Nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 47, § 9º, II). Não há regra que zere o crédito de quem compra de MEI. Mas o MEI paga CBS e IBS fixos, R$ 1 por mês somados, e fica dispensado de destacá-los na nota, então o crédito de quem contrata MEI tende a ser pequeno. Se a maior parte dos seus clientes for empresa do regime regular, vale fazer essa conta com o contador.

O que é o nanoempreendedor e qual a diferença para o MEI?

O nanoempreendedor é a pessoa física com receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI (Lei Complementar 214/2025, art. 26, IV). Ele não é contribuinte do IBS e da CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 o dispensa de CNPJ e de documento fiscal eletrônico até 31 de dezembro de 2028, salvo quem optar pelo regime regular. Quem já é MEI segue as regras do MEI.

Como o iNotaFiscal ajuda o MEI que presta serviço?

O iNotaFiscal emite a NFS-e de padrão nacional do MEI pelo WhatsApp, pelo ChatGPT ou pelo Claude, com o certificado A1 do CNPJ. As 3 primeiras notas são grátis, e o plano Essencial custa R$ 20 por mês com até 30 notas. Os detalhes estão em Nota fiscal de serviço pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

O MEI vai acabar com a reforma tributária?

Não. O MEI continua no Simei, pagando um valor fixo por mês no DAS. A partir de 2027, esse valor passa a incluir parcelas fixas de CBS e IBS, que somam R$ 1 por mês, e o ICMS e o ISS continuam com os mesmos R$ 1 e R$ 5. O INSS de 5% do salário mínimo segue à parte, como hoje.

O MEI pode escolher pagar IBS e CBS pelo regime regular?

Não. Pela Lei Complementar 123, art. 18-A, § 3º, IV, na redação da Lei Complementar 214/2025, quem opta pelo MEI recolhe o IBS e a CBS nos valores fixos do DAS. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS vale para a ME e a EPP do Simples Nacional, e a Resolução CGSN 186/2026 (art. 4º) deixa o Simei de fora.

O limite de faturamento do MEI muda em 2027?

Sim. Pela Lei Complementar 238/2026, o limite sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil no ano de 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. A própria lei condiciona o aumento à previsão da perda de arrecadação nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Em 2026, continua valendo o limite de R$ 81 mil.

O MEI vai ter que emitir nota fiscal para todo cliente pessoa física em 2027?

Não. A lei passa a exigir documento fiscal em toda venda e prestação do MEI a partir de 2027, mas a Resolução CGSN 195/2026 deixa a declaração anual, a DASN-Simei, servir como documento fiscal nas operações com consumidor final pessoa física sem CNPJ. Para cliente com CNPJ, a nota continua obrigatória, como já é hoje.

O MEI vai precisar de contador depois da reforma?

Não, pela regra atual. O MEI continua entregando só a declaração anual simplificada, a DASN-Simei (Lei Complementar 123, art. 25-B), e o pequeno empresário segue dispensado da escrituração contábil (Código Civil, art. 1.179, § 2º). A ajuda do contador pode valer a pena na hora de decidir sair do MEI, mas não é exigida por lei.

Fontes

  1. Planalto, Lei Complementar 214/2025 compilada, arts. 26, 47, 517, 520 e 544
  2. Planalto, Lei Complementar 238/2026 (21/10/2026), arts. 1º, 2º, 3º e 10
  3. Planalto, Lei Complementar 123/2006 compilada, arts. 18-A, 18-C, 25-B e 26
  4. Diário Oficial da União, Resolução CGSN 186/2026 (17/04/2026), art. 4º
  5. Diário Oficial da União, Resolução CGSN 190/2026 (10/08/2026)
  6. Diário Oficial da União, Resolução CGSN 195/2026 (22/10/2026), art. 106-C
  7. Diário Oficial da União, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 (29/08/2026), nanoempreendedor
  8. Planalto, Código Civil compilado, art. 1.179, § 2º
  9. Portal da NFS-e, Perguntas Frequentes NFS-e v1.2 (27/10/2026), item 15.4
  10. Portal da NFS-e, orientações sobre leiaute em produção, IBS/CBS e Nota Técnica 009 (29/10/2026)